O juiz da 24ª Vara Civil da Justiça Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, mandou citar a estatal e determinou que responda aos termos da ação cautelar movida pelo deputado estadual paulista Fernando Capez (PSDB), que visa esclarecer os critérios utilizados para fixar o preço artificial da gasolina.
O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Civil da Justiça Federal de São Paulo, mandou citar a Petrobras em ação cautelar movida pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP). O magistrado recebeu a ação nesta terça-feira (01) e determinou que a estatal responda aos termos da ação em até cinco dias.
A ação cautelar foi proposta em 1ª Instância da Justiça Federal em São Paulo no dia 27 de março, com o objetivo de que sejam realizadas investigações e produzidas provas sobre os critérios relativos aos cálculos do valor de venda dos combustíveis. As informações levantadas subsidiarão futura ação popular. “Falta transparência nas contas da Petrobras para a estipulação do preço da gasolina, questão importantíssima para toda a sociedade brasileira, bem como há provas de erros e desvios na condução desse processo”, salienta o parlamentar.
O deputado lembra que “a Petrobras é do povo brasileiro e orgulho nacional, mas vale hoje metade do seu patrimônio, graças a tantos desmandos, má gestão e principalmente por estar sendo usada para fins políticos.” Para ele, o controle da inflação baseado na manutenção artificial do preço da gasolina no mercado doméstico tem prejudicado não apenas a própria estatal, mas também a competitividade do etanol, que está pagando a conta da disparidade.
Na ação cautelar, Fernando Capez observa: “Busca-se, primeiramente, obter documentos que demonstrem a metodologia e os critérios utilizados pela Petrobras na precificação da gasolina no Brasil. Dessa precificação – e exposição de sua metodologia – decorre a lesividade ao patrimônio da companhia e da própria União Federal, que se procurará combater quando do ajuizamento da ação principal. Mais: danos ao meio ambiente e ao patrimônio do Estado-membro de São Paulo são absolutamente inquestionáveis, o que reforça o cabimento da futura ação constitucional mencionada [ação popular], bem como a presente cautelar preparatória”.
Porto Mariel (Cuba)
O deputado Fernando Capez também havia distribuído, dia 13 último, Ação Popular contra o BNDES (Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), devido ao empréstimo de mais de dois bilhões de reais para a construção do Porto Mariel, em Cuba. A Juíza Federal Fabíola Utzig, da 12ª Vara Cível Federal, determinou que o BNDES se manifestasse sobre a ação em 72 horas, e que esse mandado fosse expedido e cumprido imediatamente. Ou seja, menos de 24 horas depois do protocolo da ação.
Alegando ilegalidade e inconstitucionalidade, Capez pede que o empréstimo já realizado seja declarado nulo e o dinheiro devolvido e que seja concedida liminar para que não se façam novos financiamentos (que já estão programados). Na ação, solicita também que seja dada, por liminar, ampla publicidade às circunstâncias dessa operação, que foi declarada “sigilosa” por determinação do Poder Executivo.
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