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27 de novembro de 2013

Alíquotas do IPVA 2014 permanecem inalteradas

Segundo o consultor do Grupo Sage, Norberto Lednick Junior, estão isentos do imposto: taxistas, pessoas com deficiência física, veículos oficiais e ônibus urbanos

Foi divulgada no dia 26 de novembro a tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o qual será mais barato para os proprietários de veículos de São Paulo – capital – no próximo ano. De acordo com dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, que realizou pesquisa referente a 10.795 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, o valor do tributo será 5,16% mais em conta. 

Foto: divulgação
Entretanto, o consultor tributária da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Norberto Lednick Junior, explica que as alíquotas do imposto permanecem inalteradas: “Os proprietários de veículos movidos à gasolina ou biocombustível recolherão 4% sobre o valor venal. Para os veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a alíquota será de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4% enquanto os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares pagarão 2% sobre o valor venal do imposto. Já os caminhões devem recolher 1,5%”.

Estão isentos do IPVA 2014 taxistas, pessoas com deficiência física, veículos oficiais e ônibus e microônibus urbanos. O Decreto nº 59.623/2013 fixou o calendário do IPVA 2014. “Os contribuintes podem pagar o imposto em conta única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo”, comenta o especialista do Grupo Sage enfatizando ainda que quem optar por quitar o tributo no mês de fevereiro não terá nenhum desconto.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2014, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor - Renavam, e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. A tabela completa do IPVA 2014 pode ser consultada pelo endereço www.imprensaoficial.com.br e no site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br).

Segundo Norberto, o contribuinte que deixar de recolher o imposto estará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. “Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Além disso, o proprietário do veículo ficará impedido de efetivar seu licenciamento e estará sujeito à apreensão do veículo”, afirma o consultor tributário do Grupo Sage. 

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