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27 de novembro de 2013

Dia 29 de novembro é o limite para que o trabalhador receba seu 13º salário

Empregador que não obedecer regra será penalizado com multa de R$ 170,16 por empregado contratado

Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. É recomendável atenção, já que o prazo para o pagamento do benefício termina sábado. Dessa forma, a gratificação natalina deve estar disponível até, no máximo, esta sexta-feira, dia 29 de novembro. 

Foto: sxc.hu
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando o 13º salário em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, destaca: “O empregador que optar por realizar o pagamento no sábado, deve fazê-lo em dinheiro”.

Segundo a especialista do Grupo Sage, o cálculo do 13º deve ser feito da seguinte forma: “O empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não existe previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.

Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela.

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