Regras definidas no regimento do condomínio mantem a piscina com águas calmas e tranquilas
Piscina no singular ou no plural, piscinas, faz a imaginação dos moradores em condomínios acender a níveis estratosféricos, ainda mais nos dias quentes do verão. O que precisa, entretanto, de um bom salvamento para evitar afogamentos e mágoas é um plano de uso seja de uma piscina pequena ou de um conjunto aquático para uso comum dos moradores. Para esclarecer este tema o advogado Ricardo Andreatta aponta algumas observações importantes:
Somente moradores podem usar a piscina – Esta restrição só vale se for decidida por maioria e constando no regulamento do edifício. Em geral os condomínios aceitam que se leve um parente para compartilhar o momento de lazer. Importante frisar que se é possível levar UM parente ou UM amigo, deve-se entender que não é possível fazer UMA FESTA PARTICULAR na piscina. Já imaginou se todos os moradores optassem por levar todos os seus parentes e amigos para aproveitar o sol e se refrescar? Provavelmente seria uma balbúrdia. Por este motivo é preciso consultar a convenção (regulamento) do condomínio, e se houver cláusula aceitando a presença de visitas, que seja algo que não atrapalhe o lazer das outras pessoas.
Piscina de condomínio não precisa ter guarda vidas – Outro ponto delicado no que diz respeito ao uso da piscina por crianças. Em piscinas públicas há a obrigatoriedade de um guarda vidas, profissional habilitado e capaz de retirar pessoas da água com técnica para evitar um afogamento ou outro acidente aquático. Em condomínios a decisão de ter ou não um guarda vidas é algo do regulamento do condomínio; se for um volume grande de moradores que justifique a contratação do profissional é algo a se considerar, pois os encargos de salário deste profissional passarão a ser rateados por todos os moradores. IMPORTANTE: a responsabilidade por crianças e adolescentes menores de idade é dos pais ou responsáveis pela unidade condominial, sem que haja qualquer respaldo de síndicos, conselheiros ou mesmo moradores – por este motivo é que se proíbe a presença de crianças e menores desacompanhados nos ambientes aquáticos. Se algo acontecer na área comum de piscina com a criança a responsabilidade permanece sendo dos pais, que erraram em deixar a criança sem supervisão e acompanhamento.
Estar em dívida condominial não pode impedir o uso da piscina – outro ponto delicado que alguns síndicos desinformados pensam em aplicar como punição pela inadimplência. O condômino que se sentir discriminado por estar em débito pode acionar judicialmente o condomínio, pois não há regra que associe uma coisa à outra. O ideal é negociar de forma amigável com os inadimplentes e evitar ao máximo qualquer eventual retaliação.
Piscina não rima com bagunça, alcoolismo ou excessos – o síndico pode pedir a saída de pessoas que estejam perturbando a ordem e o sossego dos demais moradores nas áreas comuns. Portanto, se uma pessoa presente na área da piscina começar a perturbar o sossego seja por estar alcoolizada, ou com música em som alto, ou qualquer outro tipo de barulho ou comportamento que traga desconforto ou constrangimento aos demais moradores pode e deve ser alertada para ou portar-se adequadamente ou sair do ambiente. Neste caso é importante agir com firmeza sem perder a compostura social.
Com estas dicas podemos ter um período de verão mais seguro, responsável e acima de tudo agradável para todos os condôminos sem abrir mão da segurança e conforto.
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