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16 de dezembro de 2013

O que significa a lei anticorrupção, em vigor já em 2014

Empresas envolvidas serão inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Punidas

Foto: sxc.hu
Muito se fala sobre corrupção e como acabar com ela, principalmente após vermos cotidianamente notícias relacionando crimes de corrupção a diversas instâncias, públicas e privadas. O advogado tributarista Ricardo Andreatta explica que um elemento importante para uma mudança de atitude é justamente a lei 12.846, que entra em vigor a partir de janeiro de 2014. “Ela foi chamada de lei anticorrupção por ser capaz de punir empresas por meio da cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto em atos de propina”, explica Ricardo.

A nova lei é um passo importante para ter no Brasil elementos capazes de realmente punir e deixar claro que situações semelhantes não passarão sem consequências. “No que se refere ao mercado como um todo, pessoas jurídicas estarão mais ativas em suas práticas de compliance, acompanhando não só suas políticas internas mas também o que seus colaboradores fazem em termos de ética e integridade”, comenta o advogado, que percebe há algum tempo que as empresas vem realizando movimentos importantes para assegurar boas práticas em suas bases.

Um ponto importante da nova lei é a inscrição das empresas envolvidas em atos ilícitos  no Cadastro Nacional das Empresas Punidas. Isso, na opinião de Ricardo, representa um peso adicional capaz de coibir práticas ilícitas. “Temos ideia que em pouco tempo o mercado irá reagir com posturas mais inteligentes e ativas para assegurar valores não só para evitar danos à imagem quanto para garantir que as boas práticas sejam uma constante de qualidade”, finaliza.

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