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18 de dezembro de 2013

Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Decreto do governador Alckmin beneficia lojistas de São Paulo, que poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início de 2014

Foto: sxc.hu
De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo
terão até fevereiro para recolher a totalidade
dos tributos das vendas de Natal
O governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista no mês de dezembro. O Decreto nº 59.966, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 18/12, permite aos contribuintes o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas.

De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal e poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano.

O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isto é, o varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente ou imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2014 e 50% até 20 de fevereiro de 2014, com dispensa de juros e multas. 

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